NOVAS DIVULGAÇÕES PARA INVESTIMENTOS EM AÇÕES

Background

De acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), uma empresa pode ter os seguintes tipos de investimentos em ações e correspondentes tratamentos contábeis:

1) Investimentos em ações de investidas que lhe garanta o controle das atividades relevantes dessas investidas – aplicação do método de equivalência patrimonial e consolidação das demonstrações financeiras dessas investidas;

2) Investimentos em ações de investidas que lhe garanta influência significativa ou controle compartilhado das atividades relevantes dessas investidas – aplicação do método de equivalência patrimonial (com algumas exceções específicas para controle compartilhado, onde deve ser aplicada, além da equivalência patrimonial, a consolidação proporcional); e

3) Investimentos em ações de investidas onde não há influência significativa, podendo o investimento ser especulativo (objetivo de ganho financeiro no curto prazo), ou estratégico (objetivo de longo prazo, mediante valorização das ações ao longo de vários exercícios e / ou recebimento de dividendos) – marcação a valor justo (mercado) dessas ações, sendo que os ganhos e perdas são reconhecidos no resultado do exercício.

Particularmente para as empresas que investem em ações em que não possuem nenhuma influência significativa com objetivos de longo prazo (item 3 acima), os ganhos e perdas da marcação a mercado das ações geram uma volatilidade no resultado do exercício indesejada e não condizente com sua estratégia de investimentos.

Ciente dessa questão, o CPC 48 (que representa uma tradução da norma internacional IFRS 9 – Financial Instruments) permite, exclusivamente para esse tipo de investimento que não seja especulativo, que os ganhos e perdas da marcação a mercado dessas ações possam ser classificadas em outros resultados abrangentes (other comprehensive income – OCI). Entretanto, a Administração de uma empresa que escolha essa opção precisa estar ciente que:

1) Essa opção deve ser feita no momento inicial da aquisição das ações.

2) Ações que já estejam em carteira com os ganhos e perdas da marcação a mercado reconhecidos atualmente no resultado do exercício não podem ser alterados;

3) A opção é irrevogável. A empresa não pode subsequentemente mudar de ideia e reconhecer os ganhos e perdas da marcação a mercado no resultado do exercício; e

4) Os ganhos e perdas registrados em outros resultados abrangentes nunca serão reclassificados para resultado do exercício, mesmo quando ocorra a venda das ações.

O que muda nas divulgações

O International Accounting Standard Board (IASB), que é o órgão que emite as normas internacionais de contabilidade para posterior tradução pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), recentemente abriu uma consulta pública sobre a norma IFRS 9 (que é o CPC 48).

Especificamente para os investimentos em ações em que a empresa optou por lançar os ganhos e perdas decorrentes da marcação a mercado em outros resultados abrangentes, uma parcela minoritária de profissionais e empresas que comentaram sobre o assunto sugeriu que o IASB permitisse que as empresas reclassificassem o ganho e perda desses investimentos para resultado do exercício no momento em que as ações fossem vendidas. Por se tratar de uma parcela minoritária, o IASB refutou essa alteração proposta, por entender que a norma está funcionando de forma adequada para a maioria dos que comentaram.

Entretanto, para atender essa parcela minoritária, o IASB propôs um alteração no IFRS 7 (no Brasil corresponde ao CPC 40), que trata sobre a divulgação de instrumentos financeiros. Para os investimentos em ações com ganhos e perdas decorrentes da marcação a valor de mercado lançados em outros resultados abrangentes, o IFRS 7 exigirá a divulgação da movimentação dos investimentos em ações durante o exercício, com a segregação entre o ganho e perda realizado e não realizado. O IASB entende que, com essa divulgação, o usuário das demonstrações financeiras terá a oportunidade de avaliar a performance da Administração, mediante a informação agora requerida de quanto foi o ganho ou perda realizado na venda das ações que está incluído no saldo de outros resultados abrangentes.

Portanto, se sua empresa adota essa opção estabelecida pelo CPC 48, a Controladoria deve então avaliar se possui essas informações desagregadas ou se estruturar para levantá-las, visando atender ao novo requerimento.

A consulta pública que propõe essa alteração ainda está aberta para comentários. Se você ou sua empresa concordam ou discordam dessa alteração proposta, ou possui outras sugestões especificas, esse é o momento. Os comentários podem ser feitos por pessoas físicas, empresas, órgãos de classe ou outras entidades. O prazo para comentários encerra-se em 19 de julho de 2023.

Caso precise de mais detalhes ou queira discutir a situação particular de sua empresa, estamos à disposição.

Deixe uma resposta

Fechar Menu
Fale Conosco